Mães que tiveram filho
Trabalhadoras autônomas que deram à luz e contribuem ou contribuíram para o INSS.
Mesmo sem estar trabalhando atualmente, mulheres que já tiveram carteira assinada ou fizeram contribuições ao INSS podem, em determinadas situações, manter o direito ao benefício.
A Dra. Maria Júlia analisa seu histórico previdenciário para verificar sua situação junto ao INSS, inclusive em casos de desemprego, benefício negado ou quando a mãe ainda não realizou o pedido.
Dra. Maria Júlia
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Está grávida a partir de 28 semanas ou teve bebê recentemente? Se já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS, seu caso pode valer uma análise — mesmo estando desempregada.
Analisar meu casoO benefício alcança diferentes perfis de seguradas. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Trabalhadoras autônomas que deram à luz e contribuem ou contribuíram para o INSS.
Mulheres que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção.
Contribuintes individuais e microempreendedoras que recolheram ao INSS.
Donas de casa e estudantes que contribuem por conta própria para o INSS.
Quem perdeu o emprego mas ainda mantém a qualidade de segurada do INSS.

“Toda mãe que contribuiu para o INSS merece saber, com clareza, se possui direito ao salário-maternidade.
Faço a análise de cada caso de forma próxima, transparente e sem juridiquês — para você tomar a melhor decisão junto ao INSS.”
Advogada Especialista em Direito PrevidenciárioOAB/MG 228.130
Um panorama simples e direto do benefício antes de você tomar qualquer decisão.
Benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de criança.
Em regra, é pago por 120 dias, podendo variar conforme a situação — como aborto não criminoso ou adoção.
Pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, no caso da empregada CLT, com posterior compensação.
O cálculo considera as últimas contribuições e a categoria da segurada. Cada perfil tem uma regra específica.
A lista varia conforme o perfil da segurada. Na análise inicial, indicamos exatamente o que se aplica ao seu caso.
Deixar para depois pode fazer você perder direitos. O ideal é solicitar o benefício o quanto antes — em muitos casos, ainda no período de afastamento.
É possível iniciar o benefício até 28 dias antes do nascimento, em determinados casos.
O pedido deve ser feito o mais rápido possível para evitar perda de valores.
O prazo começa a contar a partir da guarda judicial ou sentença.
Aborto não criminoso e outras situações têm regras próprias — devem ser analisadas caso a caso.
Um pedido negado não significa o fim. É possível analisar o motivo da negativa, reunir documentos e apresentar recurso administrativo ou, se necessário, ação judicial.
Cada negativa tem um motivo específico. Entender o motivo é o primeiro passo para reverter a decisão.
Da sua mensagem até a orientação final, cada etapa é conduzida com atenção ao seu caso.
Preencha o formulário abaixo ou converse pelo WhatsApp — como preferir.
Verificamos vínculos, contribuições, período de graça e situação junto ao INSS.
Você recebe uma análise inicial sobre o direito, os caminhos possíveis e a documentação.
Se fizer sentido, definimos juntos como seguir com o pedido ou recurso.
Envie seus dados para receber uma análise inicial do seu caso com uma Advogada Especialista em Direito Previdenciário.
O salário-maternidade tem prazo — quanto antes analisar, melhor.
Identificamos o que realmente é necessário para o seu perfil de segurada.
Você faz o pedido ao INSS com mais clareza e menos risco de indeferimento.
Você escolhe o próximo passo sabendo exatamente o que está em jogo.
Seguradas do INSS que deram à luz, adotaram ou obtiveram guarda judicial para adoção — incluindo CLT, autônomas, MEI, facultativas e desempregadas em período de graça.
Em regra, 120 dias. Pode variar em situações específicas, como adoção ou aborto não criminoso.
É possível, sim, se você ainda mantém a qualidade de segurada do INSS, chamado período de graça. Cada situação precisa ser analisada.
Sim, desde que tenha cumprido os requisitos de contribuição exigidos pela legislação para a sua categoria.
É possível analisar a carta de indeferimento e verificar se cabe recurso administrativo ou ação judicial.
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, com envio de documentos de forma digital.

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Dra. Maria Júlia · Advogada Especialista em Direito Previdenciário · OAB/MG 228.130